Revisão de aposentadoria: quem tem direito e quando vale a pena
Revisão de aposentadoria: quem tem direito, prazos, principais revisões em 2026, como pedir no INSS e quando vale a pena. Guia atualizado após o STF e o STJ.
O Descritivo de Evolução da Dívida é o relatório analítico, elaborado pela própria instituição financeira, que demonstra a composição do saldo devedor de um contrato bancário ao longo do tempo, com detalhamento de juros, tarifas, encargos moratórios e abatimentos. Sua base jurídica está no dever de informação do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990, art. 6º, III), aplicável aos bancos por força da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. A análise qualificada do documento frequentemente revela divergências entre o que foi pactuado e o que vem sendo cobrado, e é o ponto de partida natural de qualquer estratégia de revisão contratual.
Em resumo: o Descritivo de Evolução da Dívida é documento contábil-financeiro que reconstrói a evolução de um único contrato bancário. O banco é obrigado a fornecê-lo por dever de informação (CDC, art. 6º, III, e Súmula 297 do STJ). O prazo usual de resposta situa-se entre cinco e dez dias úteis, conforme o canal. A recusa injustificada autoriza reclamação no Banco Central, no Consumidor.gov.br e ação judicial de exibição de documentos (CPC, arts. 396 a 404).
O Descritivo de Evolução da Dívida é um relatório contábil-financeiro que retrata, de forma cronológica e analítica, o histórico de movimentação de um contrato bancário específico. Também identificado como Documento Descritivo de Crédito ou DED, ele difere do extrato comum de conta-corrente: enquanto o extrato registra operações de débito e crédito em sentido amplo, o Descritivo de Evolução da Dívida foca exclusivamente em uma operação contratual determinada, demonstrando como o saldo devedor evoluiu desde a contratação até a data do pedido.
O documento abrange as principais modalidades de crédito ativo:
Quando bem elaborado, o Descritivo de Evolução da Dívida permite identificar com precisão a taxa de juros efetivamente aplicada, a base de cálculo dos encargos moratórios, a incidência de tarifas e a existência de produtos acessórios cuja contratação não foi clara ao consumidor.
A obrigação de fornecer o Descritivo de Evolução da Dívida decorre do dever geral de informação imposto ao fornecedor pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicável às instituições financeiras por força da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou o entendimento de que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
O artigo 6º, inciso III, da Lei n. 8.078/1990 assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços contratados, com especificação correta de preço, características e composição. O artigo 52 impõe ao fornecedor o dever de informar previamente sobre o montante dos juros, os acréscimos legalmente previstos, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar.
No plano regulatório, o Banco Central do Brasil exige das instituições financeiras a manutenção de canais estruturados de atendimento e ouvidoria, além da disponibilização de informações contratuais aos clientes. Requisitado o Descritivo de Evolução da Dívida, o banco deve fornecê-lo em prazo razoável, sob pena de responsabilização administrativa e civil.
O conteúdo mínimo do Descritivo de Evolução da Dívida decorre da prática bancária consolidada, ainda que não exista padronização formal imposta por ato normativo único. Um documento útil deve conter:
A ausência de qualquer desses elementos compromete a utilidade do documento e, por si só, pode caracterizar violação ao dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Solicitar o Descritivo de Evolução da Dívida é direito do consumidor e pode ser feito por qualquer canal institucional do banco: aplicativo, internet banking, agência física, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou ouvidoria. Recomenda-se, em todos os casos, a formalização escrita do pedido — por mensagem registrada no aplicativo, e-mail ao SAC ou protocolo físico em agência — com indicação expressa de que se requer o Descritivo de Evolução da Dívida de determinado contrato, identificado por número ou data de celebração.
A formalização é relevante porque gera prova documental da data do pedido e do prazo transcorrido, circunstância indispensável caso venha a ser necessária a propositura de ação judicial com pedido cominatório ou indenizatório.
A regulamentação aplicável ao atendimento bancário estabelece prazos usualmente compreendidos entre cinco e dez dias úteis, conforme o canal utilizado para a solicitação. Em hipóteses que envolvam documentação contratual mais complexa, admite-se extensão razoável do prazo, desde que justificada.
A recusa injustificada, a entrega incompleta ou o silêncio prolongado da instituição financeira caracterizam descumprimento do dever de informação e podem dar ensejo às seguintes medidas:
A análise do Descritivo de Evolução da Dívida deve concentrar-se em cinco eixos fundamentais, que orientam qualquer auditoria contratual bancária.
O Descritivo de Evolução da Dívida, o extrato analítico e o Registrato são complementares, mas cumprem funções distintas. A tabela abaixo sintetiza cada um deles.
| Documento | Função principal | Alcance |
|---|---|---|
| Descritivo de Evolução da Dívida | Reconstrói a linha histórica de composição do saldo devedor | Um contrato específico |
| Extrato analítico | Detalha parcelas, encargos e pagamentos em visão estática | Um contrato específico |
| Registrato | Consolida o relacionamento com o sistema financeiro | Todas as instituições em que o cliente figura |
O Relatório de Informações Bancárias obtido no sistema Registrato do Banco Central oferece visão consolidada do relacionamento do consumidor com o sistema financeiro nacional. Em auditorias de endividamento, a prática recomendável é obter os três conjuntamente: o Registrato para mapear o universo de operações, o Descritivo de Evolução da Dívida para dissecar cada uma delas e o extrato analítico para confirmar a consistência das informações.
O Descritivo de Evolução da Dívida tem valor probatório relevante em ações de revisão contratual, repetição de indébito e discussão de superendividamento. Por emanar da própria instituição financeira, constitui prova documental produzida pelo fornecedor contra si próprio, o que lhe confere elevada credibilidade processual. Em muitos casos, o documento serve de base para laudo contábil que quantifica os valores cobrados em desacordo com o contrato ou com a legislação.
Em contexto de superendividamento, regulamentado pela Lei n. 14.181/2021, o conjunto dos Descritivos de Evolução da Dívida relativos a todas as dívidas do consumidor permite ao juízo dimensionar com precisão o passivo a ser repactuado no plano de pagamento. Diante da recusa do banco, a sequência recomendável é: formalização do pedido por canal rastreável; escalada para a ouvidoria após o prazo do SAC; reclamação no Banco Central e no Consumidor.gov.br; e, persistindo a negativa, ação judicial, cuja tutela provisória de urgência pode ser requerida quando a demora impeça o exercício de direito de perda iminente.
É relatório analítico, emitido pela instituição financeira, que demonstra a composição e a evolução do saldo devedor de um contrato bancário específico ao longo do tempo, com discriminação de juros, tarifas, encargos moratórios, correção e pagamentos efetuados.
Sim. A obrigação decorre do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, aplicável às instituições financeiras conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, e da regulamentação do Banco Central sobre atendimento ao consumidor bancário.
A regulamentação aplicável ao atendimento bancário estabelece prazos usualmente compreendidos entre cinco e dez dias úteis, conforme o canal utilizado. Prazos superiores podem ser admitidos em situações que demandem reunião de documentação mais complexa, desde que justificados.
Sim. O pedido pode ser formulado por aplicativo, internet banking, agência, SAC ou ouvidoria. Recomenda-se a formalização escrita com identificação do contrato, para gerar prova documental do pedido.
Sim. Por ser documento produzido pela própria instituição financeira, o Descritivo de Evolução da Dívida tem elevado valor probatório em ações de revisão contratual, repetição de indébito e nos procedimentos de repactuação previstos na Lei n. 14.181/2021.
O Descritivo de Evolução da Dívida é peça central de qualquer auditoria de crédito bancário: ele permite verificar taxa de juros, capitalização, tarifas, encargos moratórios e produtos acessórios embutidos, com base em documento produzido pelo próprio banco. Seu fornecimento é dever de informação decorrente do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 297 do STJ, e sua recusa autoriza medidas administrativas e judiciais. Se a sua empresa precisa de análise técnica de contratos bancários e obtenção do Descritivo de Evolução da Dívida, a equipe da Barbieri Advogados pode orientar de ponta a ponta.
Principais pontos deste artigo:
Barbieri Advogados
As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em agosto de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.
© Barbieri Advogados. Todos os direitos reservados.
Nossa equipe analisa o seu caso e aponta o caminho jurídico mais seguro.
Falar com um especialistaDeixe seus dados e a conversa segue no WhatsApp.