PER/DCOMP: Uma Ferramenta Estratégica para Recuperação de Créditos Tributários Empresariais

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17 de abril de 2025

No cenário fiscal brasileiro, a complexidade das obrigações acessórias e a alta carga tributária são desafios diários enfrentados por empresas de todos os portes. Nesse contexto, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) desponta como uma ferramenta estratégica disponibilizada pela Receita Federal do Brasil, permitindo que o contribuinte recupere créditos tributários ou realize compensações com outros débitos federais.

O que é o PER/DCOMP?

O PER/DCOMP é um sistema informatizado da Receita Federal que permite aos contribuintes:

  • Solicitar restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente;
  • Ressarcir créditos apurados de tributos não cumulativos (como o PIS/PASEP e a COFINS);
  • Requerer reembolso de valores pagos à Previdência Social;
  • E, principalmente, compensar créditos reconhecidos com débitos de tributos administrados pela Receita.

A apresentação desses pedidos é feita por meio do programa PER/DCOMP Web (para casos mais simples) ou do PER/DCOMP tradicional (software), exigindo atenção aos detalhes técnicos, como o tipo de crédito, a origem do saldo, prazos legais, e a correta vinculação aos débitos.

Quem pode utilizar o PER/DCOMP?

Podem utilizar esse sistema todas as pessoas jurídicas que possuam créditos com a Receita Federal — especialmente aquelas sujeitas à apuração do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, e que apresentem saldo positivo de tributos passíveis de restituição ou compensação. Isso inclui empresas com:

  • Pagamento indevido de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros;
  • Créditos presumidos, como os de exportação;
  • Retenções indevidas na fonte (como IRRF, INSS ou PIS/COFINS retidos por contratantes).

Como funciona a compensação tributária?

A compensação é uma forma legal de quitar tributos devidos utilizando créditos tributários disponíveis. Uma empresa, por exemplo, que tenha recolhido indevidamente IRPJ em determinado mês, pode compensar esse valor com débitos futuros de PIS ou COFINS. Tudo isso, claro, mediante aprovação da Receita Federal e com respaldo na Lei nº 9.430/1996 e no Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (Decreto nº 70.235/1972).

Benefícios e desafios da utilização do PER/DCOMP

Vantagens:

  • Recuperação de capital que estaria imobilizado em tributos pagos indevidamente;
  • Redução do impacto tributário no fluxo de caixa;
  • Agilidade no processo com o uso do sistema eletrônico;
  • Possibilidade de planejamento tributário mais estratégico.

Desafios:

  • Complexidade na análise dos créditos;
  • Necessidade de comprovação documental robusta;
  • Riscos de glosa por parte da Receita, caso a compensação seja feita de forma indevida;
  • Gestão correta dos prazos e das obrigações acessórias vinculadas ao crédito.

A atuação do Barbieri Advogados

Na Barbieri Advogados, unimos a expertise jurídica à competência contábil para oferecer aos nossos clientes empresariais um serviço completo de recuperação de créditos fiscais e compensações tributárias. Nossa equipe multidisciplinar atua desde a apuração e validação dos créditos, passando pela instrução documental e elaboração do PER/DCOMP, até o acompanhamento de eventuais exigências ou fiscalizações.

Nosso diferencial está na visão integrada entre o Direito Tributário e a Contabilidade, assegurando segurança jurídica, compliance e resultados efetivos para sua empresa.

Conclusão

Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo e regulamentado, aproveitar corretamente os créditos tributários pode representar uma importante vantagem econômica. O PER/DCOMP, quando bem utilizado, transforma-se em um mecanismo legítimo de desoneração e otimização fiscal.

Se a sua empresa possui valores passíveis de restituição, ressarcimento ou compensação, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para auxiliá-lo com precisão técnica e atendimento personalizado.

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